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ALTERAÇÕES NA CIDADANIA PORTUGUESA PARA JUDEUS SEFARDITAS

A lei de nacionalidade portuguesa sofre alterações e gera maior dificuldade no alcance da cidadania para os judeus sefarditas que precisam comprovar vínculos com comunidade de origem portuguesa.


Em um momento onde a lei demonstra beneficiar tantas pessoas que buscam a cidadania portuguesa, as alterações não foram benéficas para aqueles que possuem antepassados que viveram na Península Ibérica.


A alteração realizada no dia 10 de novembro de 2020 tem sido desfavorável ao público que descende de judeus sefarditas portugueses, o Decreto nº26/2022 exige a comprovação da ascendência com certificação de uma comunidade sefardita com origem portuguesa e a ratificação do vínculo português.


Na prática essa inovação entra em vigor em Setembro de 2022 e vem sendo reverberada por conter muito detalhamento, como não ocorria antes da alteração, onde continha por requisitos o relatório de descendência. Não quer dizer que será negada a regulamentação dessa progênie e sim que houve rigidez por parte da lei.



O QUE MUDOU E O QUE É PRECISO AGORA PARA TER DIREITO A CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA DE JUDEUS SEFARDITAS


Por tanto tempo se falou em reparação histórica, mesmo sendo impossível reparar os danos sofridos pela inquisição, esse endurecimento para a obtenção da nacionalidade portuguesa causa repercussão porque irá certamente diminuir as requisições de cidadania por este meio, embora sempre houvera previsão de vínculos, acontece que antes era presumidamente aceita.


Para a comprovação de vinculação afetiva com Portugal serão analisadas algumas possibilidades como:

  • a herança sob móveis;

  • direitos de gozo sociais;

  • comerciais ou de cooperativas sediadas em Portugal;

  • memória familiar;

  • genealogia,

  • sobrenomes,

  • idioma familiar;

  • visitas regulares a Portugal;

  • participação regular ao longo dos últimos cinco anos á data do pedido no contexto cultural da comunidade portuguesa.


Para aqueles que conseguirem fazer a requisição até o fim de agosto a vinculação do relatório de genealógico emitido pela Comunidade Judaica radicada em Portugal seguirá o curso natural de efetivação, para quem iniciar os pedidos após setembro sofrerá com o enrijecimento da lei e terá que contar com as possibilidades já elencadas e a existência do relatório (documento central para a obtenção da nacionalidade) para a corroboração do processo de cidadania portuguesa.


Vale ressaltar que em caso de indeferimento, há a possibilidade de recorrer judicialmente e comprovar a documentação, buscando por valer o acesso a cidadania portuguesa.

 
 
 

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